TRF2 - 5000273-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000273-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ELECITA VIANAADVOGADO(A): VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ186528)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício vitalício de pensão por morte em favor da parte autora, a partir de 04/12/2020 (data do óbito ? art. 74, I, da Lei nº 8.213/91), e a pagar os respectivos valores em atraso, devendo incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o Réu a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado(a) da parte Autora, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte Autora (art. 85, §2º, do CPC). As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. Conforme disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ante a ausência de periculum in mora, já que a Autora está desde 2021 sem receber o benefício, tendo ingressado com a ação somente em janeiro de 2025, indefiro a tutela de urgência. -
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 20/08/2025 14:30. Refer. Evento 28
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20/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000273-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELECITA VIANAADVOGADO(A): VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ186528) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 14h30, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão.
Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa. Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*34-96?pwd=Uf5RYCDPKyJmdARm9LrdTvakOo1aTt.1 ID da reunião: 853 5893 4596Senha: 722799 Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
23/07/2025 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 20/08/2025 14:30
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23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000273-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELECITA VIANAADVOGADO(A): VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ186528) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
25/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/04/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:53
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:04
Juntada de Petição
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14/03/2025 16:02
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:47
Determinada a intimação
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29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 10:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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