TRF2 - 5091748-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091748-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELI COSTA FONTOURAADVOGADO(A): CAMILA FONTOURA FERNANDES (OAB RJ181127) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
12/07/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091748-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELI COSTA FONTOURAADVOGADO(A): CAMILA FONTOURA FERNANDES (OAB RJ181127)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, CONFIRMO A LIMINAR E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à União que restabeleça à parte autora o direito à assistência médico-hospitalar prestada pelo Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), na condição de dependente do ex-marido militar Sr.
Osvaldo Silveira Fernandes, mantendo-se a autora regularmente inscrita no sistema de saúde da Marinha, com todos os direitos daí decorrentes, inclusive com o desconto da contribuição correspondente em seu contracheque de pensionista.
Condeno a União ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizável nos termos da legislação aplicável. -
13/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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13/11/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 19:31
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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