TRF2 - 5006228-54.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:33
Baixa Definitiva
-
31/08/2025 21:32
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:06
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 22:25
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 20:00
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006228-54.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ENEIDA DA SILVA LUNDGRENADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de a autora ser portadora de doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02S)
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24/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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