TRF2 - 5028206-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:07
Despacho
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17/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5028206-90.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO CHAGAS DE BRITO DA SILVAADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 20: Mantenho a decisão da tutela de urgência, por entender que o pedido de reconsideração formulado não traz inovação de fatos que justifique o deferimento da tutela, não sem antes encerrar a instrução processual. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento 18), especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) À parte ré/UFF para que especifique as provas, justificando-as.
No mesmo prazo, deverá a ré informar se mantém o seu posicionamento face aos fatos e documentos apresentados no evento 20. 4) Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:34
Despacho
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13/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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04/04/2025 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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