TRF2 - 5018451-85.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018451-85.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL AADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do exequente do evento 42 e mantenho a decisão do evento 35 por seus próprios fundamentos.
Ressalto ainda que a fundamentação da sentença não faz coisa julgada, como faz crer o exequente, no evento 42.
Considerando que o prazo de citação finalizou em 28/06/2025, conforme evento 04, somente é cabível a inclusão da taxa condominial vencida a competência de 06/2025. Intimem-se. -
17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018451-85.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL AADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 5.751,97 (cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 15/03/2023 a 10/06/2024. Após o trânsito em julgado da sentença, nos eventos 29 e 33, o exequente requer a inclusão de novas cotas condominiais vencidas entre 10/07/2024 a 10/04/2025.
No evento 30, a executada comprova o pagamento dos honorários advocatícios fixados na decisão inicial. É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação.
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias) Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para expedição do Alvará. -
01/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:28
Decisão interlocutória
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25/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 19:52
Juntada de Petição
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05/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 12:32
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:59
Transitado em Julgado
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28/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 10:15
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 16:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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19/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 14:44
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 13:55
Determinada a citação
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17/06/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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