TRF2 - 5030745-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 00:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:37
Juntado(a)
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13/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030745-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEKSANDER FERREIRA DE MELLOADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES ROCHA (OAB RJ084110)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 22:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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22/07/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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17/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030745-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEKSANDER FERREIRA DE MELLOADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES ROCHA (OAB RJ084110)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria (INSS) e benefício de previdência complementar (Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS) da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria (INSS) e benefício de previdência complementar (Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS) , a partir de 06/04/2020, corrigido pela taxa SELIC desde o recolhimento indevido (Lei n. 9.250/95, art. 39, §4º), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão.
Quanto a Fundação PETROS, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Ressalta-se que para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 12:52
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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01/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/05/2025 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 22:47
Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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