TRF2 - 5024159-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024159-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDMAR VITAL MARQUESADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:03
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
24/07/2025 19:47
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024159-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDMAR VITAL MARQUESADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, a partir de 02/03/2020, corrigido pela taxa SELIC desde o recolhimento indevido (Lei n. 9.250/95, art. 39, §4º), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade formulado por falta de interesse jurídico, neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto, segundo orientação do enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade".
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão. Ressalta-se que para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
12/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 21:44
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 19:33
Determinada a citação
-
26/03/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041032-94.2024.4.02.5001
Agenor Gabriel Andrade de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leanderson de Paiva Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 16:32
Processo nº 5007176-30.2024.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Illana Muniz Canto Brum da Silva
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 15:17
Processo nº 5108609-17.2023.4.02.5101
Merilane Pinto da Conceicao Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 07:42
Processo nº 5001631-73.2024.4.02.5006
Yasmin Maria Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 23:44
Processo nº 5004544-36.2021.4.02.5005
Paulo Sergio Gegesque
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 17:30