TRF2 - 5002487-25.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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08/09/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002487-25.2024.4.02.5107/RJAUTOR: VERA LUCIA ALVES LIMAADVOGADO(A): RAFAEL FROES RODRIGUES (OAB RJ164073)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
02/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002487-25.2024.4.02.5107/RJAUTOR: VERA LUCIA ALVES LIMAADVOGADO(A): RAFAEL FROES RODRIGUES (OAB RJ164073)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: -JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, o pedido de aposentadoria por idade urbana; -JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer, inclusive para fins de carência, o período como contribuinte individual de 01/04/2023 a 31/03/2024, devendo anotá-los no correspondente CNIS, unificando os NIT´s titularizados pela parte autora (269.03249.13-1 e 116.18887.31-3).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 19:23
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/02/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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10/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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10/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 07:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:59
Determinada a citação
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11/07/2024 08:54
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Averbação/Cômputo de Tempo de Serviço com Base em Sentença Trabalhista Homologatória de Acordo
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11/07/2024 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 08:41
Juntado(a)
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02/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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