TRF2 - 5019447-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019447-40.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: THIAGO PONTES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA.
RECURSO Da parte autora. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS".
RECURSO Da parte autora CONHECIDO e desprovido.
SENTENÇa mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a sentença recorrida.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte recorrente vencida.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019447-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO PONTES RIBEIROADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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