TRF2 - 5006564-73.2021.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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19/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 11:42
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5006564-73.2021.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451)ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420)APELADO: PEDRO ERNESTO BARRETO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451)ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) EMENTA PENAL.
APELAÇão da defesa. crime contra a ordem tributária. sonegação de contribuição previdenciária.
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS do primeiro acusado.
RECURSO DA Acusação. DOSIMETRIA DA PENA.
CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DO ART. 337-a DO cp E O DO aRT. 1º, i, DA lei Nº 8.137/1990. absolvição mantida de corréu. insuficiência probatória. apelação defensiva não provida e apelação da acusação PARCIALMENTE provida.
I - Aos acusados, na qualidade de sócio-administrador de pessoa jurídica, foram imputadas duas condutas de reduzir ou suprimir tributo e contribuição social, incorrendo nos tipos descritos nos artigos 1º, I, da Lei nº 8.137/90 e 337-A, III, do Código Penal, em concurso formal e em continuidade delitiva.
II – A conduta dolosa do primeiro acusado restou comprovada eis que a prova testemunhal se mostrou coerente no sentido de que o apelante era de fato o sócio-administrador da empresa, ao ter contratado despachante para dar entrada na documentação para abertura da empresa e ter solicitado ao profissional que conseguisse outra pessoa como “laranja” para a constituição da empresa.
III - Os delitos previstos nos arts. 337-A do CP e 1º da Lei n. 8.137/1990 são autônomos, pois tutelam bens jurídicos diversos, sendo o previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/1.990 atinente à sonegação de contribuições sociais lato sensu, e o previsto no art. 337-A do CP atinente às contribuições sociais especificamente destinadas à previdência social.
Assim, é possível reconhecer concurso formal sem se falar em bis in idem.
Precedentes do STJ.
IV – Ante a ausência de comprovação inconteste de que o segundo acusado teria exercido qualquer ato de gestão na empresa, impõe-se a manutenção de sua absolvição.
V - Apelações CONHECIDAS e recurso da defesa NÃO PROVIDO e da acusação PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela defesa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela acusação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:27
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5006564-73.2021.4.02.5110/RJ APELANTE: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451)ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) DESPACHO/DECISÃO evento 55, PET1: Mantenho a decisão proferida no evento 46, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos. -
28/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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28/08/2025 16:25
Despacho
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27/08/2025 18:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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27/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5006564-73.2021.4.02.5110/RJ APELANTE: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451)ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420)APELADO: PEDRO ERNESTO BARRETO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451)ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) DESPACHO/DECISÃO evento 43, PET1: Trata-se de oposição à forma de julgamento virtual do processo, referente à pauta designada para o período de 01/09/2025 a 08/09/2025.
Conforme evento 34, EXTRATOATA1, os presentes autos foram retirados da pauta de julgamento da Sessão Ordinária do dia 15/07/2025, a pedido do Relator, após a sustentação oral do advogado de defesa (evento 35, NTAQ1).
Na sessão designada para iniciar em 01/09/2025, dar-se-á a continuidade ao julgamento, não sendo permitido ao advogado fazer nova sustentação oral, exceto se vier a participar desembargador que não assistiu ao relatório e aos debates, conforme previsto nos §§ 5º e 6º, do art. 143 do Regimento Interno do Tribunal.
Portanto, a impugnação ao julgamento virtual, prevista no art. 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterado pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00071, revela-se, neste momento processual, absolutamente inócua, devendo, portanto, ser indeferida por falta de interesse.
Contudo, em que pese a impossibilidade de realizar nova sustentação oral, a defesa dispõe da oportunidade de apresentar memoriais, através dos quais poderá deduzir ao relator as razões que entender pertinentes ao caso concreto.
Importante ressaltar, por fim, que as pautas virtuais possibilitam um julgamento mais célere, não prejudicam a análise da matéria e atendem aos princípios do devido processo legal e adequada duração do processo.
Por todo exposto, INDEFIRO o requestado pela defesa do réu/apelante JOÃO ALBERTO FELIPPO BARRETO no evento 43, PET1.
Mantenham-se os autos na pauta virtual com início previsto para o dia 01/09/2025. -
25/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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25/08/2025 18:56
Indeferido o pedido
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25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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25/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação oral esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5006564-73.2021.4.02.5110/RJ (Aditamento: 72) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCIA MORGADO MIRANDA APELANTE: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451) ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) APELADO: PEDRO ERNESTO BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451) ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
19/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 72
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19/08/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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24/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GAB26
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24/07/2025 14:29
Juntado(a)
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15/07/2025 14:22
Retirado de pauta
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 15 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5006564-73.2021.4.02.5110/RJ (Aditamento - Revisor: 12) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCIA MORGADO MIRANDA APELADO: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451) ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) APELADO: PEDRO ERNESTO BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451) ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
02/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/07/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 12
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27/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:38
Retirado de pauta
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26/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 3.6) No processo nº 5024843-03.2022.4.02.5101 (item 65), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04), pelo Vistor, Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01), que aguarda o pedido de vista ocorrido na sessão de 29/04/2025. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5006564-73.2021.4.02.5110/RJ (Aditamento - Revisor: 109) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCIA MORGADO MIRANDA APELADO: JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451) ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) APELADO: PEDRO ERNESTO BARRETO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA GONCALVES FERRY (OAB RJ099451) ADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
19/06/2025 16:36
Juntado(a)
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18/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109
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18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
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18/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
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08/01/2024 17:11
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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04/07/2023 07:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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02/06/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/05/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/04/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/04/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/04/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 19/04/2023 19:15:03)
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19/04/2023 20:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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19/04/2023 20:55
Despacho
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19/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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