TRF2 - 5033828-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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03/09/2025 17:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 16:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5033828-87.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)APELANTE: TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)APELANTE: TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
HORA EXTRA.
TEMA 687.
STJ.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
LEI Nº 13.485/2017.
INAPLICABILIDADE.
APELO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido, concernente ao reconhecimento do “direito líquido e certo das IMPETRANTES de não recolherem, em definitivo, as contribuições previdenciárias (art. 22, incs.
I, II e III da Lei nº 8.212/91, para o Sistema S, outras entidades e fundos sobre as importâncias pagas, creditadas ou devidas a título de horas extras e seu adicional”, bem como do direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, a contar de 27/11/2017, devidamente atualizados. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.358.281/SP (Tema 687), firmou a tese no sentido de que “As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária”. 3.
A incidência ou não da contribuição previdenciária a cargo da empresa e das contribuições destinadas a terceiros depende, necessariamente, da natureza da verba.
Se objetiva retribuir o labor do trabalhador, compõe o salário-de-contribuição, incidindo sobre ela a contribuição previdenciária.
Se possui natureza indenizatória, não integra a remuneração do empregado, não compondo, portanto, a base de cálculo da contribuição. 4.
A Lei nº 13.485/2017 trata apenas de regras aplicáveis ao parcelamento de débitos dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a Fazenda Nacional, e da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores, não possuindo o alcance de alterar a natureza remuneratória das horas extraordinárias trabalhadas pelo empregado, para fins de incidência das contribuições devidas pelas empresas. 5.
Diante do caráter remuneratório da verba, há incidência da contribuição previdenciária patronal, das contribuições destinadas a terceiros, outras entidades e fundos sobre os valores pagos a título de hora extra, mesmo após a vigência da Lei nº 13.485/2017. 6.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:51
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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31/07/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 02:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/07/2025 12:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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11/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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11/07/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5033828-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELANTE: TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELANTE: TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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19/08/2024 16:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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19/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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15/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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