TRF2 - 5001182-69.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001182-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DULCINEA DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): SAULO DARIO ALVES (OAB RJ114101) DESPACHO/DECISÃO No caso, a parte autora pretende o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico supostamente mantido de 01/08/2018 a 26/04/2023, com a empregadora Zenith Braune Simões dos Santos, o qual foi admitido por sentença trabalhista com fundamento na revelia e confissão ficta da reclamada (evento 1 – anexo 5).
Sobre o tema, a comprovação de vínculo empregatício para fins previdenciários, ainda que já declarado pela Justiça do Trabalho, depende de apresentação de início de prova material contemporâneo ao período de atividade, conforme entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado no pedido de uniformização de interpretação de lei (Puil) nº 293 e no Tema 1188.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos prova material contemporânea do labor inadmitido, como contracheques / recibos de salários, registros de conversas mantidas com o empregador em aplicativos de mensagens, entre outros documentos comprobatórios da relação empregatícia.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista ao réu por igual período.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 12:42:06)
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15/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/04/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:17
Determinada a intimação
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05/04/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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