TRF2 - 5048165-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048165-81.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: SERGIO TORGA DO CARMO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. recurso deserto. ocorrência. deferimento da gratuidade de justiça. ausência. aplicação do art. 55 da lei 10.259/2001.
Lei especial. prevalência sobre a regra geral.
EMBARGOS de declaração conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048165-81.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: SERGIO TORGA DO CARMO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701) direito processual civil. recurso interposto sem o devido preparo. gratuidade de justiça não deferida em primeiro grau. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19 das turmas recursais do rio de janeiro. recurso não conhecido por deserção.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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09/07/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/07/2025 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048165-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO TORGA DO CARMOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, relativamente à pretensão de recebimento dos saldos residuais de 28,86% e de 3,17%, julgando o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:20
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:01
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 26/08/2024 15:42:45)
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26/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 18:28
Determinada a citação
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25/07/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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