TRF2 - 5000021-18.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 11:08
Juntada de Petição
-
13/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS CARLOS ARANTES DE CARVALHO - EXCLUÍDA
-
16/07/2025 20:23
Juntada de Petição
-
16/07/2025 20:23
Juntada de Petição
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000021-18.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: LUIS CARLOS ARANTES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono cadastrado nos autos para, em vista dos pedidos de habilitação conforme petições de eventos 7 e 13, juntar aos autos procuração de JESSYCA CRISTINY ARANTES DE CARVALHO e JENIPHER BRUNA ARANTES CARVALHO para regularização da representação processual das herdeiras.
Sem prejuízo, deverá juntar comprovante de residência atualizado, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia para fins de competência do Juizado Especial Federal de ambas.
Deverá, ainda, juntar declaração de hipossuficiência e termo de renúncia da Sra. MARTA NATILIA DIAS ARANTES CARVALHO. Tudo requerido acima deverá ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação dos documentos, tornem os autos à secretaria para a inclusão das requerentes no polo ativo da ação em substituição à parte autora originária, com sua devida exclusão.
Após, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 dias, devendo informar, na oportunidade, se há proposta de acordo. Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias. Na mesma oportunidade deverá se manifestar, expressamente, acerca da opção pela tramitação do presente feito na modalidade "Juízo 100 Digital". Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial a cópia do processo administrativo referente ao pedido do benefício em questão, incluindo o CNIS, o relatório da avaliação social a cargo do instituto e as telas do sistema SABI e HISMED/Plenus do(a) autor(a) LUIS CARLOS ARANTES DE CARVALHO,(CPF: *09.***.*08-49), sob pena de multa. Após, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:08
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:40
Juntado(a)
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:19
Juntada de Petição
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 19:04
Determinada a intimação
-
13/03/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Petição
-
06/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095724-34.2024.4.02.5101
Mauro Ferri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083474-66.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fzv Engenharia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 12:16
Processo nº 5003241-84.2021.4.02.5005
Jean Carlos Cassaro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:17
Processo nº 5001556-64.2025.4.02.5114
Angela Maria Moreira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040495-55.2025.4.02.5101
Jose Agostinho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 15:21