TRF2 - 5004440-09.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJITP01
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02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:23
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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04/08/2025 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/06/2025 12:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
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27/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004440-09.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: AFRANIO PEREIRA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. DOCUMENTAÇÃO NÃO JUNTADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença de evento 13, que julgou extinto sem resolução de mérito o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana. Em suas razões recursais, em síntese, o autor alega que juntou os documentos requeridos. É o breve relato.
Passo a decidir. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais/RJ que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição". No processo administrativo juntado aos autos (evento 1, PROCADM7), de fato, não há qualquer indício de juntada dos documentos solicitados pela parte ré às fls. 12/14 do referido Evento.
A mera alegação de falha técnica ou desorganização interna do INSS não tem o condão de comprovar o envio da documentação solicitada ante a ausência de qualquer documentação que a comprove. Ressalto, por fim, que ainda resta a parte autora entrar com novo processo administrativo, dessa vez munido adequadamente com a documentação solicitada.
Feito isso, caso o pleito seja indeferido de maneira indevida, pode o autor retornar ao Judiciário, evidenciando que não se trata de negativa de jurisdição. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, ante o não conhecimento do recurso. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:33
Não conhecido o recurso
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10/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/04/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 22:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:47
Despacho
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10/10/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:27
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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