TRF2 - 5002568-49.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-49.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AIRES DA SILVA SIMOES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese a perita do Juízo ter atestado a existência de incapacidade permanente, desde 24/05/2025, no Evento 44 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJCAM04F)
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02/09/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 13:27
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-49.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: AIRES DA SILVA SIMOES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 01/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
01/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AIRES DA SILVA SIMOES DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/08/2025 às 12:40. <br/> Local: Consultório Dra. ROBERTA MARON - Itaperuna - Avenida Fassbender, nº 121 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana/RJ (fr
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01/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-IP)
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:40
Despacho
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30/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:06
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 18:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-49.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AIRES DA SILVA SIMOES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) ATO ORDINATÓRIO Ante o informado na certidão retro, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a esse Juízo sobre a possibilidade de dirigir-se à cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ ou Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para realização de perícia médica judicial na especialidade OFTALMOLOGIA ou se deseja realizar o exame na subseção/localidade onde reside na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO. -
16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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12/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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12/04/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:16
Juntado(a)
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10/04/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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