TRF2 - 5041620-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:56
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041620-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLI MARIA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)SENTENÇAIsto posto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal da parte autora, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à desistência, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa na distribuição.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIME-SE. -
05/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 11:54:45)
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04/08/2025 23:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041620-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLI MARIA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que esclareça, nos autos, o pedido formulado em face do INSS, uma vez que, na petição com emenda à inicial (evento 15), consta apenas o requerimento de condenação da ré Valia ao pagamento dos valores retroativos da pensão por morte à título de previdência complementar, a partir do óbito do instituidor, ocorrido em junho de 2023.
Ressalte-se que a condição de pensionista da autora, bem como a data de início do benefício perante o INSS, por si sós, não conferem à autarquia previdenciária legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que se exige, apenas, a comprovação do recebimento do benefício previdenciário oficial — o que já se encontra devidamente demonstrado nos autos, por meio do documento juntado no evento 1, CCON8.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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26/06/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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