TRF2 - 5005127-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:09
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 19:09
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
13/08/2025 14:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50313836220254025101/RJ
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005127-59.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVANTE: T1 SPORTS ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
NOVA ADESÃO.
IMPEDIMENTO.
RESCISÃO ANTERIOR POR INADIMPLÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu a liminar, objetivando garantir à agravante o direito de aderir a uma nova transação tributária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: a possibilidade de se garantir à impetrante/agravante o direito de aderir a uma nova transação tributária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 20 da Portaria PGFN nº 14.402/2020 prevê expressamente que a rescisão do parcelamento, por inadimplência, não se dá de forma automática, como defende a agravante, exigindo a abertura de procedimento administrativo de exclusão, com intimação do devedor para regularizar o vício ou apresentar impugnação, o que foi corretamente observado pela PGFN, conforme se verifica da documentação juntada aos autos. 4.
Assim, formalizada a rescisão dos parcelamentos da agravante após regular procedimento adotado pela PGFN, é partir desse momento que se tem início a penalidade prevista no art. 4º, §4º, da Lei 13.988/2020, que veda, pelo prazo de 2 anos, contados da data de rescisão, a formalização de nova transação pelos devedores com transação rescindida. 5.
Mister salientar que esta Corte tem deliberado que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal justificaria sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, o que não se amolda ao caso em exame.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: art. 20 da Portaria PGFN nº 14.402/2020 e art. 4º, §4º, da Lei 13.988/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2025 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
20/07/2025 17:09
Prejudicado o recurso
-
18/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB07
-
18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
17/07/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50313836220254025101/RJ
-
17/07/2025 02:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/07/2025 13:43
Juntado(a)
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5005127-59.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: T1 SPORTS ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 64
-
18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/06/2025 11:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/05/2025 11:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Petição
-
05/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 12:16
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
24/04/2025 14:52
Juntado(a)
-
24/04/2025 13:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004953-22.2025.4.02.5118
Myrian da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004016-02.2021.4.02.5005
Fabiano Caletti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:17
Processo nº 5058511-96.2021.4.02.5101
Fernanda de Castro Corbage Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005955-87.2025.4.02.5001
Uniao
Elisabeth Honorato da Silva
Advogado: Adelino Venturi Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 12:34
Processo nº 5005955-87.2025.4.02.5001
Elisabeth Honorato da Silva
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Adelino Venturi Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00