TRF2 - 5075559-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075559-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVAN MARTINS RAMOSADVOGADO(A): RAYANNE FERREIRA MARTINS RAMOS (OAB RJ248449)ADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA APRIGIO (OAB RJ222275) DESPACHO/DECISÃO Na impugnação, a Fazenda possui razão ao arguir que o cálculo do valor a restituir não deve considerar tão somente o valor retido pela fonte pagadora nos contracheques. É preciso que seja feita a recomposição da base de cálculo do IR, na base anual, considerando restituições, retenções e deduções.
Acerca da incidência da Taxa Selic desde quando descontada cada parcela, tal não é possível em razão do fato gerador complexivo do Imposto de Renda.
O cálculo feito pela Fazenda Nacional, portanto, está correto, pois reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da Declaração.
Observa-se, também, que o autor não compensou os valores já restituídos.
Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar a restituir o valor de R$ 12.867,38, para 06/2025, sendo R$10.753,19 de principal mais R$2.329,22 de juros.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
01/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:54
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 10:33
Despacho
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31/07/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5075559-63.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUREQUERENTE: IVAN MARTINS RAMOSADVOGADO(A): RAYANNE FERREIRA MARTINS RAMOS (OAB RJ248449)ADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA APRIGIO (OAB RJ222275)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 18/06/2025 - PETIÇÃOEvento 42 - 03/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 07:45
Juntada de Petição
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13/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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31/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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31/01/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:58
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:18
Determinada a intimação
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30/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 10:51
Juntada de Petição
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25/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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