TRF2 - 5018751-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018751-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO MARCELO AZEVEDO PEDROSOADVOGADO(A): GIL CARLOS FELIX GOMES (OAB RJ231185)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder e a pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária previdenciário, NB 31/717.529.501-5, a contar de 16/11/2024 (data de entrada do requerimento) até 17/12/2025 (data limite fixada pelo perito judicial), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 22:08
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018751-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MARCELO AZEVEDO PEDROSOADVOGADO(A): GIL CARLOS FELIX GOMES (OAB RJ231185) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
30/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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27/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 13:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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04/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MARCELO AZEVEDO PEDROSO <br/> Data: 17/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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25/04/2025 13:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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08/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:03
Determinada a citação
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07/04/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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