TRF2 - 5054328-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054328-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE MIRANDA BAIAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) ATO ORDINATÓRIO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação, especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, ao INSS, em 5 dias. -
12/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054328-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE MIRANDA BAIAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento e conversão do período especial para tempo de contribuição normal.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cite-se o INSS. -
14/06/2025 14:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/06/2025 04:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:32
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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