TRF2 - 5041258-02.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041258-02.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
17/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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17/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5041258-02.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAEXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041258-02.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do exequente do evento 55 e mantenho a decisão do evento 51 por seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente integralmente a decisão do evento 55 apresentando os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias), como determinado.
Intimem-se. -
13/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:36
Determinada a intimação
-
25/07/2025 20:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR010011 - sadi bonatto)
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13/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041258-02.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial em que se pleiteia o pagamento do valor de R$ 1.803,01 (um mil oitocentos e três reais e um centavo), conforme planilha do evento 01, doc. 08, referente às parcelas vencidas entre 08/2023 a 10/2024. É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação.
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias) Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Assim, intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor em questão. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não pague voluntariamente, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
19/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:52
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/02/2025 02:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9 e 10
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
16/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:22
Determinada a citação
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12/12/2024 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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