TRF2 - 5021701-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:10
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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21/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2025 13:24:26)
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20/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021701-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela ré, no prazo de cinco dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
08/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021701-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534)SENTENÇAPor tais razões, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, para determinar a anulação da glosa de contribuição previdenciária retida na fonte quanto às verbas trabalhistas recebidas de forma acumulada e discutidas nestes autos. -
14/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021701-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) reconhecer o direito do autor à anulação das glosas referentes à dedução de imposto de renda retido na fonte, anulando-se a Notificação de Lançamento n. 2020/087590576401790, devendo ser considerado no cálculo que os rendimentos recebidos acumuladamente se referem a 48 meses, e; b) condenar a ré à repetição de indébito do imposto de renda suplementar pago indevidamente no valor de R$ 45.026,80 (evento 1, DOC13), observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC, na forma do Tema 145 do STJ.
Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). -
16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:51
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/03/2025 12:21
Determinada a citação
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13/03/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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