TRF2 - 5016677-85.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:43
Baixa Definitiva
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22/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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22/08/2025 18:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/08/2025 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016677-85.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: INFORMAKER INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECLUSÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de evento 262, que rejeitou o pedido (i) de nulidade de intimação; e (ii) de limitação dos honorários advocatícios pagos à União, por entender que a questão está preclusa. II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso se (i) houve nulidade de intimação; (ii) está preclusa a discussão sobre a limitação do valor dos honorários advocatícios atribuídos à União. III.
Razões de decidir 3.
O art. 5º, § 4º, da Lei nº 11.419/2006 estabelece que as intimações eletrônicas destinadas aos advogados devem ser realizadas por meio do portal eletrônico oficial, sendo facultativo o envio de comunicações sobre movimentações processuais por e-mail, as quais possuem caráter meramente informativo.
Portanto, não há que se falar em nulidade da intimação pela ausência de remessa de correspondência eletrônica. 4.
No caso, verifica-se que, em 16/09/2024, o advogado da Agravante foi devidamente intimado (evento 223, dos autos de origem): (i) do conteúdo da petição apresentada pela União, que indicava o valor devido a título de honorários advocatícios (evento 219, dos autos de origem); e (ii) da decisão que determinou o seu pagamento (evento 222, dos autos de origem).
O prazo de 15 dias para o pagamento dos honorários, bem como para eventual impugnação, teve início em 27/09/2024, encerrando-se em 17/10/2024 (evento 223, dos autos de origem), prazo este que decorreu in albis. 5.
A Agravante foi devidamente intimada pelo portal eletrônico do sistema e-Proc, não havendo que se falar em vícios ou nulidade na intimação ou cerceamento de defesa. 6.
Ademais, considerando que (i) a ora Agravante apresentou manifestação contrária à fixação dos honorários somente em 25/10/2024, após a determinação de penhora de suas contas (evento 242, dos autos de origem); e (ii) novamente se manifestou em 08/11/2024 (evento 258, dos autos de origem), ou seja, quando já exaurido o prazo legal, conforme se verifica dos eventos 222, 223 e 227, resta caracterizada a preclusão quanto à decisão cujo conteúdo efetivamente se impugna, nos termos do art. 507 do CPC/15. IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 17:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
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17/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016677-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: INFORMAKER INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
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13/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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13/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/12/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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10/12/2024 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 18:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 262 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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