TRF2 - 5017276-24.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
15/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 51
-
15/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/09/2025 17:43
Juntado(a)
-
12/09/2025 16:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
12/09/2025 16:16
Juntada de Petição
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017276-24.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: MARCOS AURELIO FRANCO VIVIANIADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143)AGRAVANTE: ZAPLOG SERVICOS E TRANSPORTES EM GERAL ME LTDAADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NULIDADE DA CDA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NULIDADE DA PENHORA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos Executados, ora Agravantes, com a finalidade de ver reconhecida a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal de origem, bem como a nulidade da citação e da penhora realizada nos autos.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos: (i) a concessão do benefício da gratuidade de justiça aos Executados; (ii) a nulidade das Certidões de Dívida Ativa, por ausência dos requisitos legais formais; (iii) a nulidade da citação dos Executados na execução; (iv) a ocorrência de prescrição intercorrente; (v) a possibilidade de discutir a nulidade da penhora de imóvel do segundo Agravante.
III.
Razões de decidir 3.
O requerimento de gratuidade de justiça pode ser formulado, inclusive, em grau de recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso, o Agravante Marcos Aurelio Franco Viviani declarou não ter condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, e não há, nos autos, qualquer elemento que demonstre o contrário, devendo o benefício de gratuidade de justiça ser deferido em relação a ele. 4.
Por outro lado, no que se refere ao pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica, deve ser observado o disposto no Enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência do STJ, segundo o qual “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Portanto, o benefício não deve ser deferido em relação à Agravante ZAPLOG, pois não juntou aos autos nenhuma comprovação contábil da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 5.
O Termo de Inscrição em Dívida Ativa e a respectiva Certidão devem atender, sob pena de nulidade (art. 203 do CTN), aos requisitos legais de validade relacionados no art. 202 do CTN e reproduzidos no art. 2º, §§ 5º e 6º, da LEF.
As CDAs que instruem a execução fiscal de origem preencheram os mencionados requisitos, gozando, portanto, de presunção de liquidez e certeza e produzindo o efeito de prova pré-constituída, nos termos do art. 204 do CTN, o que não foi afastado pelos Agravantes. 6.
A íntegra do processo administrativo não foi juntada aos autos, de modo que não é possível afirmar que não houve notificação dos Agravantes, a quem cumpria o ônus de comprovar a sua alegação (TRF2, 3ª Turma Especializada, 5069990-81.2024.4.02.5101, Relator Desembargador Federal Paulo Leite, j. 28.07.2025). 7.
De acordo com o entendimento da Turma, é válida a citação por edital quando o executado não é localizado no endereço constante nos seus cadastros junto à Receita Federal, sendo de sua responsabilidade manter seus dados atualizados (TRF2, Agravo de Instrumento, 5011322-94.2024.4.02.0000, 3a.
Turma Especializada, Rel. do Acórdão Paulo Leite, DJe 24/11/2024).
No caso, não se verifica qualquer nulidade na citação via edital, ante a tentativa frustrada de localização da empresa executada por oficial de justiça. 8.
Quanto ao Executado Marcos Aurelio, observa-se que, em 25/11/2022, o Juízo de origem deferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal, autorizando a sua inclusão no polo passivo da ação, e, após algumas tentativas frustradas de citação, em 06/09/2024, ele compareceu aos autos como representante da Executada, de modo que também não se verifica qualquer nulidade quanto ao ponto. 9.
Embora os Agravantes aleguem que “a execução se manteve paralisada há mais de 06 (seis) anos”, a execução foi ajuizada em 05/03/2021, isto é, há menos de 5 (cinco) anos, não havendo como se falar em prescrição intercorrente no caso. 10.
Não se admite a utilização simultânea de embargos à execução e a exceção de pré-executividade para a discussão de uma mesma matéria.
Por isso, a nulidade da penhora de imóvel do Executado não deverá ser analisada neste agravo de instrumento, mas sim no julgamento dos embargos à execução, oposto para discutir a mesma questão.
IV.
Dispositivo 11.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas para conceder o benefício da gratuidade de justiça ao Executado Marcos Aurélio Franco Viviani, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012831-88.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38, 39
-
04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/09/2025 09:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017276-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: MARCOS AURELIO FRANCO VIVIANI ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVANTE: ZAPLOG SERVICOS E TRANSPORTES EM GERAL ME LTDA ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 198
-
08/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
07/08/2025 13:13
Retirado de pauta
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017276-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: MARCOS AURELIO FRANCO VIVIANI ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVANTE: ZAPLOG SERVICOS E TRANSPORTES EM GERAL ME LTDA ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 202
-
10/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/07/2025 13:55
Retirado de pauta
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017276-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: MARCOS AURELIO FRANCO VIVIANI ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVANTE: ZAPLOG SERVICOS E TRANSPORTES EM GERAL ME LTDA ADVOGADO(A): LENIR GOMES LEAL (OAB RJ070143) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 11:59
Juntada de Petição - MARCOS AURELIO FRANCO VIVIANI (RJ070143 - LENIR GOMES LEAL)
-
10/01/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
17/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/12/2024 12:55
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 134 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028753-76.2024.4.02.5001
Joana Darc Ferreira
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 14:40
Processo nº 5002507-52.2025.4.02.5116
Maria Lauriceia da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:46
Processo nº 5017405-29.2024.4.02.0000
Centrais Eletricas Brasileiras SA
Cpn Alimentos LTDA - em Recuperacao Judi...
Advogado: Cleber Marques Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 16:03
Processo nº 5018972-30.2024.4.02.5001
Amanda Ramos Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2024 15:17
Processo nº 5005394-48.2025.4.02.5103
Sergio Barcelos de Oliveira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:33