TRF2 - 5035373-07.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035373-07.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSIANE DE FATIMA BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado apresentado pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º, do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035373-07.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROSIANE DE FATIMA BRITOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAIsto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. -
19/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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06/01/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE DE FATIMA BRITO <br/> Data: 06/01/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do
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25/11/2024 12:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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12/11/2024 23:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 09:39
Despacho
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11/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 19:18
Juntado(a)
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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05/11/2024 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 00:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição
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24/10/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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