TRF2 - 5041229-49.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041229-49.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)RECORRIDO: JOSE PEREIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041229-49.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE PEREIRA FILHOADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041229-49.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: JOSE PEREIRA FILHOADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041229-49.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE PEREIRA FILHOADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:28
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/01/2025 17:35
Juntada de Petição
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27/12/2024 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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17/12/2024 17:15
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 09:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:24
Determinada a citação
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12/12/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:36
Juntada de Petição
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11/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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