TRF2 - 5013967-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
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16/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013967-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANGELICA TEIXEIRA CAMPOSADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399)ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: O acordo celebrado entre as partes, homologado pela sentença do evento 31, previa a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a contar de 20/02/2025 (DIB) e início dos pagamentos adminitrativos em 01/03/2025 (DIP).
O cumprimento da obrigação de fazer está informado no evento 38, nos termos do julgado.
Com relação à apuração da RMI, o INSS aduz que "O valor da RMI não muda com o acréscimo de 25%, este valor é uma rubrica a parte, complemento de acompanhante, conforme HISCRE".
Portanto, acolho o argumento do INSS como razão de decidir para rejeitar a impugnação da parte autora quanto ao cálculo da RMI. Já quanto à obrigação de pagar os atrasados, o acordo previu: "100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal." A planilha do evento 55, OUT2 apurou saldo negativo.
Isso porque, conforme evento 64, HISCRE1, o auxílio por incapacidade temporária, que precedeu a implantação da aposentadoria por invalidez, foi pago administrativamente até a competência 03/2025, inclusive.
O início do pagamento da aposentadoria, juntamente com o adicional de 25%, ocorreu também na competência 03/2025. Logo, de forma correta, na apuração realizada pelo INSS, os valores pagos em duplicidade foram abatidos, razão pela qual, no presente caso, não há valores atrasados devidos.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, os autos serão baixados. -
13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:59
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:20
Juntado(a)
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013967-88.2024.4.02.5110/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANGELICA TEIXEIRA CAMPOSADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399)ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:47
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/04/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 08:34
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/04/2025 14:50
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/04/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
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07/04/2025 12:27
Homologada a Transação
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04/04/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 19:49
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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12/02/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA TEIXEIRA CAMPOS <br/> Data: 20/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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31/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça
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31/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/12/2024 17:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07S para RJRIO38F)
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03/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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