TRF2 - 5002786-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002786-60.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: GLENIO SABBAD GUEDESADVOGADO(A): GLENIO SABBAD GUEDES (OAB RJ066450)ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464)ADVOGADO(A): SAMIRA SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141703)ADVOGADO(A): CIBELE GOMES GIACOIA (OAB RJ116913) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
VERBAS ALIMENTARES.
DIREITOS CREDITÓRIOS.
JUÍZO DE ORIGEM NÃO ENFRENTOU ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO.
DECISÃO ANULADA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos seguintes termos: “Defiro o pedido da Exequente de que se oficie aos M.
Juízos da 7ª Vara Federal do Distrito Federal (processo 00094811219974013400) e da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 50104164020184025101), para que se procedam à penhora do valor objeto desta execução no crédito que exista em favor do(s) Executado(s) nos autos dos processos que por lá tramitam.” II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se a decisão agravada deve ser anulada, em razão da ausência de fundamentação.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 93, IX, da Constituição, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
O art. 489, §1º, do CPC, por sua vez, esclarece que “não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: “IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. 4.
Na decisão agravada (evento 208), o Juízo de origem se limitou a deferir o pedido da União, sem fundamentar o porquê do deferimento desse pedido em detrimento do pedido do Agravante, deixando de enfrentar todos os argumentos deduzidos nas petições anteriores. 5.
Diante da ausência de fundamentação adequada, a decisão deve ser anulada para que o juízo de origem profira nova decisão fundamentada.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para anular a decisão agravada (evento 208) e determinar que o Juízo de origem profira nova decisão fundamentada apreciando as alegações do agravante, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 09:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0013696-75.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 20
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18/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 00:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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18/07/2025 00:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002786-60.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: GLENIO SABBAD GUEDES ADVOGADO(A): GLENIO SABBAD GUEDES (OAB RJ066450) ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464) ADVOGADO(A): SAMIRA SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141703) ADVOGADO(A): CIBELE GOMES GIACOIA (OAB RJ116913) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 169
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16/04/2025 16:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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16/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 21:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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14/03/2025 21:04
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 208 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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