TRF2 - 5051718-15.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:41
Expedição de Alvará
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01/08/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051718-15.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOSADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERALADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 173.1, em face da decisão proferida no evento 165.1, que determinou a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente das quantias depositadas pela parte executada, sem que tivesse sido apreciada a impugnação apresentada no evento 152.1.
A parte executada embargante alega, em síntese, que houve excesso de execução, tendo em vista que "não concorda com o valor apresentado pela exequente, uma vez que esta acrescentou o valor da multa do art. 523 do CPC em honorários fixados na execução, o que destoa completamente do manual e jurisprudência pátria".
Ressalta, ainda, que a parte exequente "alega ser credora do valor R$ 8.969,13 (oito mil novecentos e sessenta nove reais e treze centavos", uma vez que "acrescenta em seu calculo as penalidades do art. 523 do CPC, ocorre que tal pratica e vedada pelo manual de cálculos da Justiça Federal e jurisprudência Pátria".
Instada a se manifestar, a parte exequente refutou os argumentos da CEF, sustentando que "não merecem sequer ser recebidos, visto que o embargante alega QUESTÃO ABARCADA PELA PRECLUSÃO PROCESSUAL, além de não lograr demonstrar a existência de qualquer omissão ou contradição na r. decisão do Evento 165, configurando-se medida meramente protelatória". É o Relatório do necessário.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Inicialmente, cumpre destacar que a CEF foi intimada para realizar o pagamento no evento 141, com base nos cálculos apresentados no evento 129.1, sem que tivesse manifestado (v. ev. 140.1 e 144), tendo sido indicada como devida a quantia de R$ 7.474,29 (sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Em seguida, no evento 145.1, foram apresentados os cálculos atualizados, contendo a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, tendo sido indicada como devida a quantia de R$ 8.969,12 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e doze centavos). No evento 148.1, foi proferida decisão determinando a intimação da CEF para que efetuasse o pagamento da quantia indicada no evento 145.1.
Por fim, no evento 152.1, a CEF apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela exequente no evento 145.1, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujo trecho segue abaixo colacionado: No entanto, a decisão embargada proferida no evento 176.1 não apreciou o excesso de execução indicado pela parte executada no evento 152.1 e deferiu, indistintamente, o levantamento integral das quantia de R$ 12.814,32 (doze mil oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), depositada pela CEF no evento 152.2, conforme requerido pelo exequente no evento 160.1, sem que fosse ponderada a questão do excesso de execução e apreciada a impugnação apresentada pela CEF (valor controverso).
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração do evento 173.1 porquanto tempestivos, e, no mérito, ACOLHO o recurso para reconhecer a omissão apontada, e, via de consequência, para modificar a decisão do evento 165.1, que passará a conter a seguinte redação: "Evento 160.1.
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento da quantia incontroversa, cuja notícia de depósito encontra-se inserida no evento 152.2, referente ao pagamento de honorários sucumbenciais (R$ 10.678,60) e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC (R$ 1.067,86), perfazendo o total de R$ 11.746,46 (onze mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), valor apurado em maio de 2024.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação da impugnação apresentada pela CEF no evento 152.1 e para que seja conferida destinação ao valor controverso, que permanece depositado na conta informada no evento 152.2 (R$ 1.067,86 - multa art. 523, § 1º, do CPC).
Intimem-se." -
17/06/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2025 04:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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17/03/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:25
Determinada a intimação
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16/03/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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07/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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27/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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27/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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26/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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25/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:56
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:42
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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31/01/2025 16:42
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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06/01/2025 11:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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13/11/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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13/11/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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04/11/2024 23:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 23:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 23:50
Decisão interlocutória
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09/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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05/06/2024 16:23
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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03/05/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2024 14:16
Determinada a intimação
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23/04/2024 11:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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04/03/2024 06:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 12:54
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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24/10/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:34
Determinada a intimação
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28/08/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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14/07/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/07/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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13/07/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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13/07/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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12/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 18:43
Decisão interlocutória
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12/12/2022 13:19
Juntada de Petição
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28/11/2022 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2022 10:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003166-25.2021.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15, 16, 62
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28/11/2022 10:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2022 22:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50031662520214020000/TRF2
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25/05/2022 19:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05F para RJRIO14S)
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25/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50031662520214020000/TRF2
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28/09/2021 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/08/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2021 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/05/2021 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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21/05/2021 17:24
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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20/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:33
Juntada de Petição
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03/05/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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03/05/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/05/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/05/2021 16:19
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
03/05/2021 16:19
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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03/05/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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30/04/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 18:26
Determinada a intimação
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30/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 10:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/04/2021 10:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 12:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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24/03/2021 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/03/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 19:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031662520214020000/TRF2
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16/03/2021 12:25
Juntada de Petição
-
16/03/2021 11:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 88 e 87 Número: 50031662520214020000/TRF2
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
05/03/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2021 13:41
Despacho
-
26/10/2020 18:24
Juntada de Petição
-
21/10/2020 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/09/2020 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
26/08/2020 07:06
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/08/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 15:36
Determinada a intimação
-
24/08/2020 12:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/08/2020 12:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/08/2020 21:34
Juntada de Petição
-
20/08/2020 16:55
Decisão interlocutória
-
20/08/2020 10:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/08/2020 04:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/07/2020 12:50
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/07/2020 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/07/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2020 08:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2020 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2020 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2020 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2020 13:50
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/07/2020 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2020 15:58
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
10/07/2020 16:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2020 16:26
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/07/2020 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/07/2020 05:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
26/06/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
25/06/2020 21:24
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/06/2020 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2020 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2020 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2020 21:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/06/2020 20:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/03/2020 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/03/2020 16:59
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
17/03/2020 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/03/2020 17:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Autos com Juiz para Sentença - 17/03/2020 16:26:40)
-
04/03/2020 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
03/03/2020 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2020 15:08
Juntada de Petição
-
22/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
12/02/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2020 11:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/12/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2019 10:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2019 17:41
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/11/2019 16:46
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/11/2019 16:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2019 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2019 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/11/2019 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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24/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/10/2019 16:12
Juntada de Petição
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14/10/2019 13:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2019 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2019 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2019 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2019 10:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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10/10/2019 12:04
Juntada de Petição
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08/10/2019 14:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/09/2019 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2019 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2019 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/08/2019 19:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2019 19:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2019 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2019 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2019 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2019 13:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/08/2019 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/08/2019 11:03
Juntada de Petição
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08/08/2019 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/08/2019 09:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2019 09:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2019 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2019 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2019 14:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/08/2019 13:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/08/2019 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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