TRF2 - 5006256-65.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006256-65.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: JOVAN GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA AZEVEDO BRAZ (OAB RJ220656) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
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04/08/2025 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/08/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça
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01/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006256-65.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOVAN GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA AZEVEDO BRAZ (OAB RJ220656)SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
01/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:26
Determinada a intimação
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19/11/2024 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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