TRF2 - 5005625-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:01
Negado seguimento a Recurso
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11/09/2025 11:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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28/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 185,51 em 25/07/2025 Número de referência: 1359302
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 250
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22/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005625-81.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LIDIANE CRISTINA DA SILVA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)RECORRENTE: DAYSE DA SILVA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
16/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:47
Gratuidade da justiça não concedida
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15/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:53
Despacho
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04/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/06/2025 21:47
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005625-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIANE CRISTINA DA SILVA CORREAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)AUTOR: DAYSE DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da sentença do evento 21, que julgou improcedente o pedido, bem como da decisão do evento 4, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça.
Nada há a prover.
Primeiramente, porque o mero pedido de reconsideração, sem a apresentação de qualquer documento novo que possa infirmar a decisão proferida, evidentemente, não merece acolhida. A duas, porque a irresignação da parte quanto à sentença proferida em sede de juizado especial deve ser veiculada por meio de recurso inominado, o qual deveria incluir o novo pedido de gratuidade, a ser reapreciado pela turma julgadora.
Assim, a petição do evento 28 não pode ser conhecida, por falta de previsão legal.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e, após, cumpra-se a parte final da sentença do evento 21, arquivando-se definitivamente os autos. -
17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:40
Despacho
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17/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/03/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:28
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:43
Despacho
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28/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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