TRF2 - 5028214-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 20:35
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028214-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLO BORGES JOTTA (OAB RJ197416)RÉU: D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): JOAO ANASTACIO PEREIRA NETO (OAB RJ047212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JESSICA ASSIS DA SILVA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e D.T.C DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA, na qual requer: (i) a suspensão do pagamento da taxa de evolução de obra; (ii) que as rés abstenham-se de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito; (iii) a devolução dos valores cobrados indevidamente; (iv) o pagamento de multa moradia; (v) indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta, em síntese, que adquiriu um imóvel localizado na Rua General Daltro Filho, Lote B3-33A, Sacramento, São Gonçalo – RJ, em 23/07/22 com previsão de entrega em 23/07/2024.
Afirma que a obra está atrasada há sete meses e ainda está sendo cobrada a taxa de obra.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexos 2 a 22 e Evento 9.
Evento 18 – contestação e documentos apresentados pela DTC, alegando que o prazo de construção foi prorrogado por culpa da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 21, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito, que o contrato possui 2 fases distintas – construção e amortização.
A fase da construção compreende o período necessário para a construção e legalização do empreendimento e só termina com ateste de 100% da finalização da obra pela área de Engenharia da CEF.
Sustenta que os “juros de obra” referem-se à cobrança de juros e correção monetária sobre o dinheiro emprestado aos compradores dos imóveis em período anterior à entrega das chaves.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 30 – Réplica.
Evento 39 – a parte autora requer a intimação da DTC para apresentar a planilha com todos os pagamentos efetuados.
Evento 40 – manifestação da DTC.
Evento 41 – documentos apresentados pela CEF. É o relato do necessário.
Defiro o requerido pela parte autora no Evento 39 e determino a intimação da D.T.C DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA. para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilhas de todos os pagamentos efetuados pela parte autora, especificando as datas e os períodos dos pagamentos efetuados.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela CEF no Evento 41. -
30/07/2025 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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30/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:06
Determinada a intimação
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30/07/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028214-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLO BORGES JOTTA (OAB RJ197416)RÉU: D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): JOAO ANASTACIO PEREIRA NETO (OAB RJ047212) DESPACHO/DECISÃO Em provas, na forma da legislação processual civil.
Prazo de 15 dias. Após, conclusos. -
26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:33
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028214-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLO BORGES JOTTA (OAB RJ197416) DESPACHO/DECISÃO Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: D.
T.
C.
DE ALMEIDA CONSTRUCOES LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e (eventos 18 e 21, respectivamente), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:40
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:18
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 08:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 14:51
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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25/04/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 11:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:31
Determinada a citação
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24/04/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:19
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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