TRF2 - 5002793-72.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002793-72.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ADEMILDE MARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EDGAR DOS SANTOS PEREIRA (OAB ES038092)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:06
Homologada a Transação
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002793-72.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ADEMILDE MARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EDGAR DOS SANTOS PEREIRA (OAB ES038092) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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13/08/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADEMILDE MARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EDGAR DOS SANTOS PEREIRA (OAB ES038092) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
16/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMILDE MARIA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 13/08/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclea
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16/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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13/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 13:21
Juntado(a)
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13/06/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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13/06/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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