TRF2 - 5002733-75.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002733-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDETE REIS PACHECOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002733-75.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDETE REIS PACHECOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460)SENTENÇAIII Dispositivo Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 650.296.702-0), com DIB em 27/09/2024 e DCB em 30/09/2025.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício/Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS restabeleça/implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 20:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça
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23/03/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 14:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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