TRF2 - 5014891-02.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014891-02.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA LOPES DA SILVAADVOGADO(A): MARIANE COSTA FOLY DA SILVA (OAB RJ196207) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014891-02.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDIA REGINA LOPES DA SILVAADVOGADO(A): MARIANE COSTA FOLY DA SILVA (OAB RJ196207)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme regra de transição disposta no artigo 15 da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 27/01/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 32 anos, 9 meses e 26 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (27/01/2023) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Atente-se o INSS que deverá ser facultado ao autor a opção pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, caso o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição seja igual ou superior a 95 pontos, nos termos do art. 29-C da Lei nº 8.213/91.
Gratuidade de justiça deferida (evento 5, DOC1).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição
-
17/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 20:06
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 15:07
Alterado o assunto processual
-
13/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002361-47.2021.4.02.5117
Marilea Machado da Silva Azevedo
Os Mesmos
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2023 08:42
Processo nº 5035352-31.2024.4.02.5001
Marta Solange dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 09:16
Processo nº 5058968-26.2024.4.02.5101
Deolinda Dias Nazario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002098-60.2021.4.02.5005
Thiago Peterle
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:14
Processo nº 5028601-82.2025.4.02.5101
Alessandra de Andrade Freire Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00