TRF2 - 5029610-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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23/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029610-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA CESARIO FERNANDESADVOGADO(A): NAUANNY MARCAL THEOTONIO (OAB RJ250497)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 23:44
Homologada a Transação
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17/07/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029610-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA CESARIO FERNANDESADVOGADO(A): NAUANNY MARCAL THEOTONIO (OAB RJ250497) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029610-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA CESARIO FERNANDESADVOGADO(A): NAUANNY MARCAL THEOTONIO (OAB RJ250497) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 13:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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17/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 13:12
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/04/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 02:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA CESARIO FERNANDES <br/> Data: 19/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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03/04/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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03/04/2025 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 16:59
Juntado(a)
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02/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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