TRF2 - 5027271-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 01:08
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027271-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADA DE FRANCA TORRES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA LOMBONE RALHA DE MOURA (OAB RJ200702)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:23
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 01:05
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIO38S)
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08/04/2025 18:29
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Seguro-desemprego
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02/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:19
Declarada incompetência
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02/04/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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