TRF2 - 5001735-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NICKOLAS GARCEZ ESCOBAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IASMIM ALVES SALDANHA (OAB RJ238441) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 07:59
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NICKOLAS GARCEZ ESCOBAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IASMIM ALVES SALDANHA (OAB RJ238441) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:06
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 13:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICKOLAS GARCEZ ESCOBAR <br/> Data: 08/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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18/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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17/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:41
Determinada a citação
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14/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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