TRF2 - 5042773-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042773-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCUS LUIZ DE ARAUJO PADILHAADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
O pedido de destaque de honorários será apreciado em sede de execução.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
17/07/2025 20:59
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 20:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:20
Homologada a Transação
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16/07/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042773-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS LUIZ DE ARAUJO PADILHAADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042773-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS LUIZ DE ARAUJO PADILHAADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Determinada a intimação
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30/06/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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17/06/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/05/2025 10:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCUS LUIZ DE ARAUJO PADILHA <br/> Data: 17/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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13/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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13/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 12:20
Juntado(a)
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13/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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