TRF2 - 5010013-67.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010013-67.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ELIZABETE TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as alegações constantes da contestação do INSS do evento 09, mormente acerca do abaixo destacado:a CTPS da parte autora informa o desempenho de atividade rural como safrista.
A condição de safrista não revela início de prova material do desempenho da atividade rural de forma contínua.
O desempenho do trabalho rural, na condição de safrista, apenas durante dois ou três meses por ano, não confere a parte autora a condição de segurado especial de forma ininterrupta. somente serão computados para efeito de carência os períodos de efetivo exercício de atividade rural.
Se durante o ano o autor comprovou apenas que trabalhou três ou quatro meses por ano, somente estes meses poderão ser computados para fins de carência. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
16/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:18
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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