TRF2 - 5107634-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107634-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA MARQUES LENCONEADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
30/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 06:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107634-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA MARQUES LENCONEADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária, a partir de 03/10/2024 (data de entrada do requerimento) até 03/10/2025 (data limite fixada pelo perito judicial).
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que conceda o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 13:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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26/03/2025 17:29
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA MARQUES LENCONE <br/> Data: 05/05/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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11/03/2025 10:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:10
Determinada a citação
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10/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:01
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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