TRF2 - 5064032-85.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:21
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/07/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064032-85.2022.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SILVER STAR PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559)ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação da embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo principal se trata de execução em favor da União e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.50 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva execução fiscal e, após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
02/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:17
Determinada a intimação
-
24/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2022 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 18:09
Determinada a intimação
-
15/09/2022 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 16:50
Distribuído por dependência - Número: 50252115120184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097179-34.2024.4.02.5101
Jose Augusto de Lemos Pinto Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bianca Pessoa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004680-46.2025.4.02.5117
Julia Pereira Cardoso Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oldair Dutra da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041868-67.2024.4.02.5001
Angelica Maria Castro Cassimiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilton Queiroz Rebello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009135-45.2024.4.02.5002
Elinete da Silva Freitas Franzagua
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 11:50
Processo nº 5009972-46.2024.4.02.5117
Renato dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 17:26