TRF2 - 5010928-85.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010928-85.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: NUCLEO DE MEDICINA SISTEMICA LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL SOUZA DE ALMEIDA (OAB ES016620)EXECUTADO: SAMIR TUMA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL SOUZA DE ALMEIDA (OAB ES016620) DESPACHO/DECISÃO Confiro à parte-Executada prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para regularizar a sua representação processual, na forma estabelecida no despacho do evento 36, sob pena de desconsideração da Exceção de Pré-Executividade apresentada no evento 34. -
16/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:52
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010928-85.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: NUCLEO DE MEDICINA SISTEMICA LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL SOUZA DE ALMEIDA (OAB ES016620)EXECUTADO: SAMIR TUMA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL SOUZA DE ALMEIDA (OAB ES016620) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os Executados para reapresentarem as procurações dos anexos 2 e 3 do evento 34, devidamente assinadas pelos outorgantes, de próprio punho ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada1, sob pena de desconsideração das peças do evento 34.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a regularização da representação processual, intime-se a Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada no evento 34. 1.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA Nº 115/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021.
Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021).4.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.) -
15/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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08/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010928-85.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Exequente requer a suspensão do feito a fim de possibilitar a composição amigável da lide (evento 15).
Com fulcro no art. 139, V, do NCPC, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) mês.
Decorrido o prazo, intime-se a CAIXA para se manifestar sobre a concretização de acordo, apresentando-o a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação. Prazo: 5 (cinco) dias. -
26/06/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:23
Despacho
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17/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/06/2025 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 10:58
Intimado em Secretaria
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04/06/2025 10:58
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/05/2025 18:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/04/2025 18:00
Determinada a citação
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25/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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