TRF2 - 5122313-97.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5122313-97.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: HARIEL GALDINO ANDRADE (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)RECORRIDO: ISAQUE ANDRADE SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo requerida no evento 118, PET1, por 10 dias. 2. Cumprido, vista ao INSS e MPF por 5 (cinco) dias. -
16/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:30
Despacho
-
12/09/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
11/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
11/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5122313-97.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: HARIEL GALDINO ANDRADE (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)RECORRIDO: ISAQUE ANDRADE SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto em diligência com base no art. 938, §3º, CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora, por sua representante legal, para que, se nada tiver a opor a esta diligência, ciente de seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a - indique, em ordem cronológica, os locais em que vem se tratando desde o início do acompanhamento de seu quadro clínico indicado na causa de pedir, juntando toda documentação médica em seu poder referente a este período e cópia dos prontuários dos estabelecimentos médicos; b - juntar prontuário completo, desde a folha de abertura, com dados pessoais e familiares, até o última consulta, do CF Diniz Batista dos Santos AP 31; c - esclarecer se já conseguiu a vaga para avaliação neuropsiquiátrica no SUS; d - apresentar laudo/relatório do profissional médico neuropediatra responsável pelo acompanhamento do quadro de saúde da parte, indicando a condição clínica do paciente, inclusive à luz dos critérios do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.764/2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (g. n.) e - informar se está matriculado em instituição de ensino, apresentando relatório pedagógico emitido pela unidade acerca da evolução do aluno quanto ao rendimento esperado para uma criança de sua idade e histórico escolar.
O relatório pedagógico deverá informar, dentre outro dados que o(a) subscritor(a) considerar relevantes, sobre autonomia, socialização e relações interpessoais no ambiente escolar, participação/atenção nas atividades de sala de aula e demais espaços do colégio, individuais e em grupo - pedagógicas, lúdicas, esportivas, jogos, dentre outras; f - informar CPF e local de residência de seu pai, Andre Luis da Silva Silveira, juntando comprovante do endereço em nome dele e cópia do documento de identidade, tendo em vista que, ao que tudo indica, participa do cuidado e atenção ao filho, já que, segundo laudo judicial no evento 49, LAUDO1, também compareceu ao exame médico realizado; g - juntar pequena filmagem (desde a entrada, passando pelos cômodos) ou fotos mais detalhadas (inclusive em perspectiva), com melhor visualização dos cômodos do imóvel de sua residência (do autor). 3.
Cumprido, vista ao INSS e MPF por 5 (cinco) dias. -
16/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 11:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122313-97.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HARIEL GALDINO ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)AUTOR: ISAQUE ANDRADE SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
09/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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27/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122313-97.2023.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HARIEL GALDINO ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)AUTOR: ISAQUE ANDRADE SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER (NB 87/713.747.376-9, DER em 15/09/2023), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA AADJ E DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 15/09/2023, dos quais devem ser abatidos os valores já recebidos a título de antecipação.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
18/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
19/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:22
Determinada a intimação
-
18/09/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2024 19:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
07/06/2024 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
-
19/04/2024 15:41
Juntada de Petição
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 38 e 39
-
19/04/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/04/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/04/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 13:55
Determinada a intimação
-
16/04/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
18/03/2024 12:30
Juntada de Petição
-
16/03/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
29/02/2024 14:43
Juntada de Petição
-
29/02/2024 14:22
Juntada de Petição
-
29/02/2024 01:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2024 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
21/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE ANDRADE SILVEIRA <br/> Data: 07/03/2024 às 11:50. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ <br/> Perit
-
19/02/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
05/12/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:06
Determinada a intimação
-
29/11/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 18:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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