TRF2 - 5105948-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 11:35
Juntado(a)
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04/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:11
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:59
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:37
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105948-31.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WSS CONTADORES ASSOCIADOS LTDAADVOGADO(A): RENAN TABET BARROS (OAB RJ253320)ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA DELMONTE ALVES (OAB RJ087033) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento da execução, atentando para o alegado no evento 14.2. 02.
Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/1980. 03.
Passado o prazo previsto no item 02 e não sendo apresentados dados que possibilitem o andamento do feito, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da supracitada Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 04.
Exaurido o prazo referido no item 03, se o valor da execução superar o previsto no § 5º do artigo 40 da supracitada Lei, remetam-se os autos à Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do aludido regramento legal, sob pena de o seu silêncio configurar anuência tácita no que tange à extinção da demanda em testilha. -
13/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:58
Decisão interlocutória
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16/04/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:19
Juntada de Petição
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13/04/2025 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 21:09
Determinada a citação
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13/12/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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