TRF2 - 5001664-21.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001664-21.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARILEA RODRIGUES TINOCOADVOGADO(A): MARIA JOSE RETTA DODDS (OAB RJ196508) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1°, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001664-21.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARILEA RODRIGUES TINOCOADVOGADO(A): MARIA JOSE RETTA DODDS (OAB RJ196508)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a pagar os valores referentes ao benefício assistencial NB 711.958.465-1, desde 18/08/2022 (DER) até 25/08/2023 (véspera da data de concessão do benefício assistencial NB 713.653.214-1), acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 15:39
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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07/10/2024 14:30
Determinada a intimação
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07/10/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 21:14
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:00
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:20
Juntada de Petição
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06/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 05:26
Juntada de Petição
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05/08/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2024 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:27
Determinada a intimação
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18/04/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 14:37
Juntada de Petição
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14/03/2024 17:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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