TRF2 - 5002282-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002282-29.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CLEBER DINIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória do acordo formalizado pelas partes. Obrigação de fazer: restabelecer á parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença com posterior cessação deste e concessão de Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez. Obrigação de pagar: parcelas atrasadas - 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Título Judicial: sentença - evento 41.
Eventos 54/5/6.
Obrigação de fazer cumprida com DIB em 14/05/2025, DIP em 01/07/2025. 1. Dê-se ciência à parte exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Satisfeito com o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo in albis, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, intime-se o exequente, no prazo de 5 dias. 3.1. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 4. Com a concordância do exequente e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do(s) requisitório(s), dê-se vista ao exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002282-29.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: CLEBER DINIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 34 e 39), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
20/08/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:48
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002282-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLEBER DINIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Concedo a dilação requerida pela parte autora pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção. -
14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002282-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLEBER DINIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente desde 22/02/2025.
Juntado laudo pericial no evento 15, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, devendo estar datada e assinada pela própria parte. 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03S)
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11/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 17:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER DINIZ DO NASCIMENTO <br/> Data: 14/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PA
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28/03/2025 00:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-SG)
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27/03/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 15:23
Juntado(a)
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27/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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