TRF2 - 5004752-87.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 06:35
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 12:57
Expedição de Mandado - Plantão - RJCAMSECMA
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:40
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BOM JESUS DO ITABAPOANA - EXCLUÍDA
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21/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004752-87.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MIRANDAADVOGADO(A): BRENA PEDROSA DA SILVA (OAB RJ224961) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MIRANDA em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BOM JESUS DO ITABAPOANA, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a conclusão do requerimento administrativo nº 1320504537, protocolado em 14/04/2025, no qual requer que a autarquia finalize a análise do pedido de emissão de pagamento não recebido.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo de benefício junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.4 está em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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24/06/2025 16:20
Alterado o assunto processual
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004752-87.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MIRANDAADVOGADO(A): BRENA PEDROSA DA SILVA (OAB RJ224961)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO e, via de consequência, determino sua imediata redistribuição à Vara Federal com competência Cível desta Subseção Judiciária, atentando a Secretaria para a prévia retificação de classe/assunto (competência cível). -
17/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:41
Declarada incompetência
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16/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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