TRF2 - 5040713-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:34
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 06:34
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:54
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040713-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZABETE MARINHO DA COSTAADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO SOARES GONCALVES (OAB RJ256198)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido, devendo ser dada vista pelo prazo legal.
Posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
18/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:19
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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